FIQUE ATENTO: Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 4 de maio

O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina no dia 4 de maio neste ano. Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral. 

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta data para regularizar a situação. 

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30. 

ti1

Bruno Luís Rodrigues de Jesus de 17 anos, aproveitou a manhã desta quinta-feira (28) para ir ao Cartório Eleitoral de Conceição do Jacuípe tirar o seu título. “Vim antes de acabar o prazo pois, quero escolher o próximo prefeito da minha cidade”. Afirmou.

Documentos necessários 

Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar. 

Transferência 

Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado). 

ti2

Regularização 

Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar. 

Eleitor com deficiência 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público. 

Biometria 

Nas cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo recadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral. 

O recadastramento tem sido feito, gradativamente, em todo o país.

 

Gek

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Web Statistics