BERIMBAU: A Prefeita e a lógica bipolar da distribuição de privilégios e arrochos salariais dos profissionais da saúde

Recentemente foi publicado aqui no BN a informação de que o município de Amélia Rodrigues aprovou regime de trabalho máximo de 30 horas para os profissionais da saúde. Do lado de cá, em Conceição do Jacuípe, a melhor notícia pode ter vindo do legislativo, que atualizou uma parte do estatuto do servidor para garantir o quinquênio aos efetivos (direito garantido há tempo para a maior parte do funcionalismo público nacional).

VOCÊ VIU? SUA CHANCE: UNIASSELVI – Conceição do Jacuípe está com matrículas abertas; confira os cursos

Da parte do poder executivo além de todos os grandes problemas por nós noticiados sobre as condições de atendimento, desde a negligência que submete a população aos riscos de acidentes e mortes (como os frequentes casos de animais deixados soltos em vias e rodovias municipais) passando pela falta de transparência dos dados da pandemia e chegando a medidas estabanadas ou feitas a reboque depois de denúncias dos profissionais da saúde, a suspeita é muito forte de que o compromisso do executivo é desmontar os serviços públicos e desestimular que os profissionais qualificados tenham desejo de permanecer trabalhando por aqui.

Assistimos perplexos a uma espécie de “retroescavadeira” com poder de destruir, provocar toda espécie de perversidade e eliminar nossas chances de se prospectar uma saúde de qualidade em nosso município. Abandono é o sentimento que funcionários da prefeitura e a população em geral tem revelado para nós. O que espanta a todos é que a administradora municipal, Normélia Correia, é profissional da saúde e servidora pública, entretanto, ao se converter em Prefeita, massacra os servidores públicos de Conceição do Jacuípe, sendo seus principais alvos, justamente, seus colegas da área de saúde.

Para promover esse triste cenário, a prefeita escalou uma campeã em reclamações por práticas de destruição dos serviços públicos e do SUS. Parceiras indissociáveis, não há absolutamente nada que a Secretária de Saúde venha a fazer que seja passível de sua exoneração por parte da sua chefe, atuando, de certo modo como em um mandato compartilhado, no qual goza de todo poder para fazer o que bem entende. Vamos tomar como referência para esta matéria, a questão salarial. Ele tem muito a revelar sobre o projeto de poder da dupla Normélia/Zenaildes e cia. Nada melhor do que iniciar o estudo mostrando o que está sendo feito com a própria área na qual ambas são graduadas, a Enfermagem.

De acordo com os últimos dados apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes ao mês de abril (último mês disponibilizado no sistema do TCM), o município de Conceição do Jacuípe possui 33 enfermeiros em atividade. Destes apenas 5 são efetivos e os 28 são servidores temporários, contratados por tempo determinado, através de Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Analisando a situação dos concursados efetivos, pode-se verificar uma disparidade abissal entre salários e vantagens. Antes de tudo é preciso esclarecer que os salários podem ser compostos de vantagens e gratificações agregadas. Tratam-se de coisas distintas. As vantagens podem estar relacionadas ao adicional de insalubridade e/ou noturno. Na verdade o termo “vantagem” não caracteriza um privilégio ou benefício aleatório a ser aplicado por gestor público. O termo apropriado para se associar e este item que compõe o salário do servidor deve ser direito. Vantagens são, portanto, benefícios conquistados pelo servidor, por mérito ou para compensar a realização de trabalho de risco, atividade insalubre e/ou noturna. Enquanto as “gratificações” correspondem, em geral, aos proventos adicionais aos salários em razão de função gratificada, isto é, cargo comissionado.

Um dos enfermeiros efetivos possui a remuneração (salário base) de R$ 4.445,71, porém com a menor “vantagem” aplicada ao seu salário com relação aos demais, recebendo apenas R$ 190,00 reais de vantagens. Ressalta-se que o regime de trabalho deste profissional é de 20 horas. Enquanto isso, todos os outros quatro servidores possuem o salário base idêntico, de 3.306,74, para trabalhar em regime de 36 horas.

No que diz respeito às vantagens, dois servidores recebem R$ 831,00 acrescidos aos seus salários, enquanto apenas um outro acumula R$ 1.521,21 de vantagens. Para completar o total desnivelamento, um dos enfermeiros recebe apenas R$ 141,79 de vantagens incorporado ao seu salário (ver tabela 1, ao final desta matéria).

Conclui-se que o colega de profissão da Prefeita que possui a melhor remuneração, tem a menor carga-horária, mas tem seus direitos sonegados no aspecto das vantagens. O caso dos Enfermeiros 2 e 5 (na tabela 1) é uma prova legítima de que uns são privilegiados, enquanto outros tem seus direitos usurpados. Embora não haja transparência nas informações acerca das vantagens de uma coisa pode-se ter certeza: o enfermeiro 2, bem como o enfermeiro 5 não recebem adicional de insalubridade. Isto é fato, pois, a Norma Regulamentadora 15, que estabelece critérios para o pagamento desta vantagem/direito, condiciona o grupo de risco a que pertencem estes profissionais, como enquadrado em no mínimo 10% dos seus salários. Nota-se que as vantagens indicadas para os enfermeiros 2 e 5 são inferiores a 10% do seu salário base, estando estes profissionais com seus direitos sonegados.

Em visita à Câmara de Vereadores, no dia 11 de junho de 2020, para tentar defender-se de sérias acusações relacionadas a condução da gestão na pandemia da Covid-19, sobre falta de equipamentos, inexistência de condições mínimas de trabalho, jornadas extenuantes, assédio moral, punições, demissões e descontos salariais indevidos, a Secretária de Saúde, Zenaildes Lisboa, ao ser questionada sobre o adicional de insalubridade afirmou não entender por qual motivo alguns profissionais recebem insalubridade e outros não, e deixou a entender que esse direito não está sendo garantido a todos os profissionais da saúde devido aos Vereadores não terem aprovado Lei específica sobre esse assunto (argumento que fora rebatido pelos vereadores que indicam não poderem criar leis que ampliem despesas orçamentárias do executivo, devendo a chefe do executivo posicionar-se, caso seja do seu interesse, remetendo projeto de Lei sobre o assunto para apreciação do Legislativo).

Mas alguma coisa está fora da ordem! Como a secretária não reconhece que, mesmo não dispondo de ato legal, não somente servidores efetivos, mas alguns dentre os temporários, que são contratados por, no máximo dois anos, tem recebido tal benefício? Como pode a Secretária de Saúde não reconhecer este fato dos contratados da sua secretaria, cujas autorizações para progressões, diretos e benefícios devem passar pelo seu conhecimento?

O fato é que, as remunerações dos temporários representa algo mais estranho ainda, pelas seguintes razões: 1°) Os salários base são inferiores aos pagos aos servidores efetivos: alguns recebem R$ 1.500,00 e outros R$ 2.000,00, com coincidência de jornadas de trabalho, na maioria dos casos; 2°) no que diz respeito aos benefícios, alguns não recebem absolutamente nada, enquanto outros recebem valores totalmente variáveis e, ao que tudo indica, está incluído aí para alguns, o adicional de insalubridade (ver tabela 2 ao final da matéria). O Gráfico a seguir demonstra a verdadeira “montanha russa” que representa a variação salarial desses servidores temporários organizados em uma hierarquia cujos critérios são desconhecidos, mas que, de fato, privilegia alguns, exclui a outros e deprecia a categoria profissional em seu conjunto, visto que os temporários são submetidos a condições inferiores aos dos efetivos.

Gráfico 1 – Remunerações x Quantidade de profissionais: a “montanha russa” salarial dos enfermeiros servidores temporários (REDA)

Fonte: Elaborado pelo BN a partir dos dados do TCM (abril de 2020)

Diante de tudo isso é possível observar que:

  • 8 enfermeiros são totalmente discriminados e recebem somente o salário base, sem direito à vantagem ou gratificação;

  • 11 enfermeiros temporários recebem salário base de R$ 1.500,00, enquanto para os outros 17 o valor do salário base é de R$ 2.000,00;

  • 5 enfermeiros temporários, além do salário base recebem vantagens e gratificações – ao mesmo tempo (lembre-se que vantagem é uma coisa, gratificação é outra) – que se agregam aos seus salários;

  • 17 enfermeiros, além do salário base, recebem apenas vantagem e não gratificação, veja como esses valores são distribuídos na tabela a seguir (tabela 3)

VALOR DA VANTAGEM QUANTIDADE DE RECEBEDORES
R$ 2.340,00 2
R$ 2.000,00 1
R$ 1.600,00 1
R$ 1.340,00 1
R$ 1.238,89 1
R$ 900,00 3
R$ 874,24 2
R$ 555,00 1
R$ 400,00 1
R$ 340,00 1
R$ 300,00 3
R$ 300,00 3

Tabela 3 – Vantagens (direitos) totalmente despadronizados dos enfermeiros servidores temporários

Fonte: TCM, abril de 2020

  • Em se tratando das gratificações (sem vantagens), além dos seus salários base, oito enfermeiros a recebem em valores que variam de R$ 100,00 a R$ 1600,00, conforma a tabela 4:

VALOR DA GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE DE RECEBEDORES
R$ 1.600,00 2
R$ 1.500,00 2
R$ 1.450,00 1
R$ 1.000,00 2
R$ 100,00 1

Tabela 4 – Gratificações totalmente despadronizados dos enfermeiros servidores temporários

Fonte: TCM, abril de 2020

  • Se consultados os relatórios desde quando esses servidores temporários foram contratados notam-se raríssimas variações, o que caracteriza que vantagens e gratificações foram incorporadas aos seus salários como direito, enquanto os que só recebem o salário base tiveram direitos sonegados e, insistimos, por motivos completamente estranhos.

De modo geral, e não se pode ter certeza do fato pois não há transparência municipal neste aspecto, é provável que 17 dos enfermeiros temporários estejam recebendo entre as suas vantagens o adicional de insalubridade ou correspondente, enquanto 11 deles certamente não recebem. Da mesma forma, entre os 5 efetivos, 3 deles, provavelmente, recebem o adicional de insalubridade e 2 certamente não o recebem.

Estamos tratando aqui da equipe de enfermagem que trabalha nas unidades básicas da saúde, no Hospital Municipal Antônio Carlos Magalhães, no SAMU, que, além dos frequentes relados de opressão que temos noticiado aqui, são submetidos a esta humilhação injustificável, do ponto de vista das suas remunerações.

O mesmo ocorre para todas as demais categorias profissionais submetidas ao comando da parceria Normélia / Zena. Como não é possível fazer a análise minuciosa de todas nesta matéria vamos apresentar alguns detalhes que expressam privilégios imensos para uns e tratamento desigual para outros.

Dos 31 médicos indicados no relatório do TCM, estranhamente, 100% são servidores temporários. Visto ser a prefeitura que alimenta de informações o TCM, é verídica a informação de que não há médico efetivo em Conceição do Jacuípe? Quanto às remunerações as mesmas variam de R$ 864,00 a R$ 18.134,65. As menores remunerações são aplicadas aos que parecem estar cadastrados como integrantes do programa “Mais Médicos” do Governo Federal, portanto as remunerações aqui indicadas seriam complementos/auxílios ao valor que recebem por pertencerem ao Programa. Mas algumas surpresas podem ser observadas no relatório do TCM. Existem 34 matrículas, pois três dos profissionais possuem acúmulos de cargos e salários. Identificamos que o primeiro deles possui a remuneração total de R$ 22.376,55 (fruto da soma de dois salários, sendo o primeiro de R$ 10.226,67 e o segundo de R$ 12.149,88); o segundo possui a remuneração indicada de R$ 19.279,48 (gratificações que se dividem em R$ 13.897,90 e R$ 5.381,58); e o terceiro, R$ 20.893,27 (soma de R$ 13.897,90 e R$ 5.381,58).

Examinando o caso dos odontólogos, percebe-se que o município possui 6 temporários e 4 concursados efetivos. O que foi constatado com os enfermeiros repete-se com os odontólogos, mas em uma perspectiva de maior desrespeito. Pelo que se percebe, as vantagens agregadas aos salários indica que nenhum deles está tendo direito ao pagamento do adicional de insalubridade, pois em todos os casos, as vantagens são inferiores a 10% do salário (ver tabela 5, ao final da matéria). Metade destes profissionais não recebe gratificação ou vantagem alguma e as variações entre os salários são imensas entre os R$ 2.100,00 para o menor e R$ 4.694,00 para o maior. Perceba que, diferente do que acontece com os enfermeiros o salário dos temporários e dos concursados, no caso dos odontólogos, não possui variações tão absurdas, situando-se, quase todos entre R$ 2.561,06 e R$ 3.000,84 com exceção de odontóloga 10 (tabela 5) que, além de não contar com nenhum tipo de direito adicional, recebe salário bastante diferenciado de R$ 2.100,00.

Para os cargos nos quais não há exigência de curso superior para a contratação a despadronização é imensa, como é o caso dos 111 auxiliares de serviços gerais (16 efetivos e 95 temporários) com imensas e inexplicáveis variações e não sendo possível identificar na lista aqueles que fazem jus a adicionais noturnos e de insalubridade.

Recomendamos o exercício cidadão dos conjucuipenses em observar e pressionar o poder público para garantir maior transparência nos dados e sobretudo na igualdade salarial e de regimes de trabalho. Mas de uma coisa podemos ter certeza, os graves problemas aqui identificados demonstram descaso e senão, uma ação proposital e bem arquitetada para punir a alguns e privilegiar a outros, senão um projeto de destruição do serviço público para que se tenha trabalho precário, desrespeito e desvalorização em massa. Quem perde com tudo isso? Certamente os beneficiários do sistema de saúde, já tão fragilizado e contando com trabalhadores superexplorados e massacrados pela gestão de uma Prefeita, que possui histórico de servidora pública e profissional de saúde.

Você gostaria de fazer uma viagem com um motorista mal remunerado, exausto e oprimido pela empresa que trabalha? Se sentiria confortável de se submeter a uma cirurgia nas mãos de um médico e uma equipe de enfermagem extremamente cansada sob regime de plantões exaustivos e às vezes dobrado? Como na música de Clara Nunes “que agonia o canto do trabalhador. Esse canto que devia ser um canto de alegria… soa apenas como um soluçar de dor”. A população e os servidores da Prefeitura merecem sem respeitados e ter acesso a trabalho digno, como prevê a Constituição Federal.

Legisladores e chefe do executivo, não está na hora de pôr fim a essa situação catastrófica e promover a igualdade e o respeito?

Conjacuipenses consultem o TCM (https://www.tcm.ba.gov.br/portal-da-cidadania/pessoal/) e fiquem de olho no diário oficial do nosso município (https://www.conceicaodojacuipe.ba.gov.br/site/diariooficial).

Nome Salário Base Salário Vantagens Salário Gratificação Total
Enfermeiro 1 R$ 3.306,74 R$ 1.521,21 R$ 0,00 R$ 4827,95
Enfermeiro 2 R$ 4.445,71 R$ 190,63 R$ 0,00 R$ 4636,34
Enfermeiro 3 R$ 3.306,74 R$ 831,50 R$ 0,00 R$ 4138,24
Enfermeiro 4 R$ 3.306,74 R$ 831,50 R$ 0,00 R$ 4138,24
Enfermeiro 5 R$ 3.306,74 R$ 141,79 R$ 0,00 R$ 3448,53

Tabela 1: Salários e vantagens dos Enfermeiros/as concursados/as

Fonte: TCM, abril de 2020

Nome Salário Base Salário Vantagens Salário Gratificação Total
Enfermeira Temporária 1 R$ 2.000,00 R$ 2.340,00 R$ 0,00  R$      4.340,00
Enfermeira Temporária 2 R$ 2.000,00 R$ 2.340,00 R$ 0,00  R$      4.340,00
Enfermeira Temporária 3 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 0,00  R$      4.000,00
Enfermeira Temporária 4 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 R$ 0,00  R$      3.600,00
Enfermeira Temporária 5 R$ 2.000,00 R$ 1.340,00 R$ 0,00  R$      3.340,00
Enfermeira Temporária 6 R$ 1.500,00 R$ 1.238,89 R$ 100,00  R$      2.738,89
Enfermeira Temporária 7 R$ 1.500,00 R$ 900,00 R$ 0,00  R$      2.400,00
Enfermeira Temporária 8 R$ 1.500,00 R$ 900,00 R$ 1.000,00  R$      2.400,00
Enfermeira Temporária 9 R$ 1.500,00 R$ 900,00 R$ 0,00  R$      2.400,00
Enfermeira Temporária 10 R$ 1.500,00 R$ 874,24 R$ 0,00  R$      2.374,24
Enfermeira Temporária 11 R$ 1.500,00 R$ 874,24 R$ 0,00  R$      2.374,24
Enfermeira Temporária 12 R$ 2.000,00 R$ 340,00 R$ 1.600,00  R$      2.340,00
Enfermeira Temporária 13 R$ 1.500,00 R$ 555,00 R$ 1.500,00  R$      2.055,00
Enfermeira Temporária 14 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 15 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 16 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 17 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 18 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 1.600,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 19 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 1.450,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 20 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 21 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 22 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 23 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 24 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00  R$      2.000,00
Enfermeira Temporária 25 R$ 1.500,00 R$ 400,00 R$ 0,00  R$      1.900,00
Enfermeira Temporária 26 R$ 1.500,00 R$ 300,00 R$ 0,00  R$      1.800,00
Enfermeira Temporária 27 R$ 1.500,00 R$ 300,00 R$ 1.500,00  R$      1.800,00
Enfermeira Temporária 28 R$ 1.500,00 R$ 300,00 R$ 0,00  R$      1.800,00

Tabela 2: Salários e vantagens dos Enfermeiros/as contratados através de Regime Especial de Direito Administrativo (REDA)

Fonte: TCM, abril de 2020

Nome Tipo Servidor Salário Base Salário Vantagens Salário Gratificação Total
ODONTÓLOGA 1 Cargo Efetivo/ Estatutário R$ 3.000,84 R$ 193,01 R$ 1.500,43  R$  4.694,28
ODONTÓLOGA 2 Servidor Temporario R$ 2.561,06 R$ 0,00 R$ 1.536,65  R$ 4.097,71
ODONTÓLOGA 3 Cargo Efetivo/ Estatutário R$ 2.571,91 R$ 110,28 R$ 0,00  R$ 2.682,19
ODONTÓLOGA 4 Cargo Efetivo/ Estatutário R$ 2.571,91 R$ 110,28 R$ 0,00 R$ 2.682,19
ODONTÓLOGA 5 Cargo Efetivo/ Estatutário R$ 2.571,91 R$ 110,28 R$ 0,00  R$ 2.682,19
ODONTÓLOGA 6 Servidor Temporario R$ 2.561,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.561,06
ODONTÓLOGA 7 Servidor Temporario R$ 2.561,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.561,06
ODONTÓLOGA 8 Servidor Temporario R$ 2.561,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.561,06
ODONTÓLOGA 9 Servidor Temporario R$ 2.561,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.561,06
ODONTÓLOGA 10 Servidor Temporario R$ 2.100,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.100,00

Tabela 5: Salários e vantagens dos Odontólogos/as

Fonte: TCM, abril de 2020

 




Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Berimbau Notícias 75 9 9190-1606

5 Comentários

  1. O povo tá tão acostumado a tomar na cara. Isso aí é antigo e tá todo mundo acostumado com o pouco. Nada vai mudar. Bucho cheio, cachaça no copo ou dizimo pago, tanto faz como tanto fez. Qualquer porcaria de salário serve. Nonó sabe disso e nunca vai acontecer nada com ela. Cada um por si. TCM, Ministério, lei… tudo fachada.

  2. Quem realmente trabalha,bate cartão todos os dias não recebe nem insalubridade que é seu por direito.
    Agora umas porras que não faz nada recebe fortuna.
    Tem uma tal de auxiliar de enfermagem que ganha salário de médico,um viado puxa saco que ganha mas de cinco mil mensal.
    Deixe estar que tudo isso vai acabar REBANHO de urubu.

  3. Quem trabalha ganha pouco, quem puxa saco, ganha muito e sem trabalhar, depois Ela diz que não sabe de nada, então assina a folha de pagamento sem ler. Depois você verá isso Normélia, amigos do poder não são amigos, são convinientes as suas respectivas situações, Quando você sair da prefeitura, você ligue para um desses de fazer favor pra ver se vão.

  4. Se me apartar eu conto que tem um funcionário que é usado pela gestão para prestar serviço de construção na casa de aliados. Esse e o papel dele que a chefe manda ele fazer de prestar servico de pedreiro na casa do amigo da gestao.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics