IMPRUDÊNCIA: Kley Lima é novamente condenado por propaganda eleitoral antecipada

O candidato a prefeito Kley Lima (PP), de Coração de Maria, foi novamente condenado por propaganda eleitoral antecipada. A juíza eleitoral Alcina Mariana Martins, titular da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, determinou pagamento de multa de R$ 25 mil.
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Na decisão, a magistrada aponta a realização de carreata no dia 3 de agosto, portanto no periodo anterior ao permitido pela legislação eleitoral, com uso de recursos de som, como jingle de campanha, locutor e aparelho “paredão”, além de diversos veículos enfileirados e várias pessoas sem máscara, com algumas delas indicando gestualmente o número de urna do candidato.
Ainda conforme a juíza, alguns veículos estavam com o adesivo “Amigos de Kley Lima”, “tudo a denotar que o ato se deu relativamente à campanha eleitoral do candidato”.
“Do exposto, jugo totalmente procedente a representação para condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em virtude de propaganda eleitoral antecipada, valor que fixo no patamar máximo em razão da reprovabilidade da propaganda, notadamente porque realizada em período de distanciamento social, ocasionado pela pandemia do COVID-19, tendo sido desrespeitadas pelos participantes as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias, bem como diante da proporção de relevante alcance do ato, em cotejo com o pequeno porte do município e a aptidão para influenciar um número indeterminado de eleitores, nos termos do art. 36, §3o da Lei no 9.504/97”, diz trecho da decisão da magistrada.
A mesma juíza já havia condenado Kley por propaganda eleitoral antecipada, mas com uma multa imposta de R$ 15 mil.

 




 

 

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A Tarde

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