“TÁ PROIBIDO”: TRE suspende atos políticos em Santo Amaro devido a aglomerações

O André Gomma de Azevedo, Juiz Eleitoral da 178ª Zona de Chorrochó, reconhecendo o estado de “emergência em saúde pública de importância internacional”, em decorrência da infecção pelo coronavírus, proibiu a realização de eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pelo coronavírus.
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Segundo a portaria, chegou ao conhecimento do órgão público que a população não vêm respeitando as medidas restritivas e consequentemente gerando aglomerações durante os movimentos.
As evidências se deram por meio de vídeos e divulgações feitas pelos próprios candidatos em suas redes sociais. Vale lembrar que há um número limite de pessoas que podem participar dos eventos, estabelecido em decreto estadual, entretanto esse número não tem sido devidamente controlado.
Outro fato que deve ser salientado é o acidente ocorrido no domingo (1º/11), no qual uma mulher que estava sendo transportada em cima da carroceria de um carro, a serviço de uma candidata a prefeita, foi a óbito após a queda.
Ainda segundo a portaria, a propaganda eleitoral ainda poderá ser realizada através de outros meios de comunicação, tais como programa eleitoral de rádio e de redes sociais, etc.
Atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral como: comícios, passeatas,
carreatas com acompanhamento de pedestres, “adesivaços”, canoadas, cavalgada,
“bandeiraços” e similares, ainda que realizados na modalidade drive-thru estão proibidos a partir da presente data.
A proibição entra em vigor nessa quinta-feira (5/11) e vai até a próxima terça-feira (10/11), podendo ser prorrogado até o dia 20 de novembro em Santo Amaro e Saubara.
Atos políticos com aglomerações estavam sendo constantes na cidade: 

 

Confira a portaria na íntegra




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