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Em consonância com o decreto número 20.254 do governo estadual, que institui uma
série de restrições em todo o território baiano, como medidas de enfrentamento ao
novo coronavírus, a prefeita de Conceição do Jacuípe Tânia Yoshida emite decreto
municipal nessa sexta-feira (dia 26) determinando a restrição de locomoção noturna,
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às
5h de hoje até o dia 1º de março (sexta a segunda-feira) à população do município.
De acordo com o decreto, o deslocamento só é permitido para a ida a serviços de
saúde e de farmácia, compra de medicamentos ou situações em que fique
comprovada a urgência. Essas restrições, no entanto, não se aplicam aos servidores,
funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas
unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades com
até 30 minutos de antecedência do período estipulado pelo decreto, a fim de garantir
o deslocamento de seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Estão fora das restrições os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os
serviços de delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de
transporte de passageiros. Os serviços de delivery de alimentação poderão ter seu
funcionamento estendido até a meia noite.
Durante esse período, ficam autorizados somente o funcionamento dos serviços
essenciais, a exemplo das atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros
alimentícios, feiras livres, segurança e enfrentamento da pandemia, bem como o
transporte e serviços de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para
manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de
unidades de saúde. Já as atividades da feira livre deverão ser encerradas às 15 horas,
enquanto que o funcionamento dos postos de combustíveis deve ser encerrado às 20
horas.
As atividades consideradas não essenciais deverão encerrar seu funcionamento nessa
sexta-feira nos seguintes horários: comércio de rua – 17 horas; bares e restaurantes
com atendimento presencial – 18 horas; e os shoppings, galerias de lojas e demais
centros comerciais – 19 horas.
Fica proibida também, durante esses período, a venda de bebidas alcoólicas em
quaisquer estabelecimentos, inclusive em sistema de delivery, bem como a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, sendo, no entanto, permitida a prática de
esportes individuais, desde que não gerem aglomerações.
Por fim, ficam suspensos ainda eventos e atividades, independente do número de
participantes, que envolvam aglomerações de pessoas, como cerimônias religiosas,
casamentos, eventos recreativos em logradouros público ou privados, circos, eventos
científicos, solenidades de formatura, passeatas, bem como aulas em academias de
dança ou ginástica.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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Não sei do que adianta decreto, se a embasa tem 15 dias sem fornecer água. Fica todo mundo em casa sem água pra lavar as mãos!
O pior de tudo eles não param que é a Mondial Com quase 3 mil Funcionários e quase todos os dias com gente afastado por covid isso ai nimguem fala né ?
E a MONDIAL QUE NÃO RESPEITOU O DECRETO E ESTA FUNCIONANDO
E os finais de semana, como fica ? No caso o domingo, será toque de recolher p dia todo?