Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas de 2019 da Prefeitura de Santo Amaro. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (4/5), realizada por meio eletrônico.
As contas da Prefeitura de Santo Amaro, da responsabilidade do prefeito Flaviano Rohs da Silva Bomfim (PP), referentes ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por quatro votos a dois dos conselheiros presentes à sessão. Foi imputada ao gestor multa no valor de R$5 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, apresentou voto pela rejeição das contas com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor. Isso porque, para ele, sem a Instrução TCM nº 003 a despesa total com pessoal teria superado o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu voto foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.
O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna abriu divergência pela aprovação com ressalvas das contas, vez que, com a instrução, os gastos no 3º quadrimestre representaram 53,24% da RCL – abaixo, portanto, do limite de 54% indicado na LRF. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira.
O relatório técnico apontou como ressalvas: reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de duas multas (R$10.700,00) e 24 ressarcimentos (R$655.370,13) imputados a agentes políticos do município; três indevidas contratações diretas, no valor de R$439.500,00; e quatro ocorrências de bens adquiridos sem informações técnicas comprobatórias de que o quantitativo solicitado é coerente com as necessidades da administração.
O município de Santo Amaro apresentou uma receita na ordem de R$137.678.249,31 e promoveu despesas no total de R$136.697.616,25, o que levou a um superávit de R$980.633,06. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$16.729.538,99, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultado em um saldo negativo de R$5.893.842,17. A situação demonstra existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,56% dos recursos específicos na área da educação, 17,04% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,48% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo a todos os índices.
A Prefeitura de Santo Amaro cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação – PNE apenas para os anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), em que o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,50, acima da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 2,90 abaixo da meta de 3,90.
Cabe recurso das decisões.
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