VALE-GÁS: Pagamentos começam nesta segunda (27); confira calendário

O pagamento do vale-gás terá início em 18 de janeiro de 2022 para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil. O benefício, no valor de R$ 52, será pago em dezembro apenas em cidades de Minas Gerais e Bahia atingidas pelas chuvas.
VOCÊ VIU? MEGA OPORTUNIDADE! Lançamento de loteamento em Oliveira dos Campinhos com parcelas de R$ 243 mensais
Nesta segunda-feira (27/12) terão acesso ao benefício famílias que moram em uma das 100 cidades que tiveram decretado estado de calamidade pública em Minas Gerais e na Bahia. Veja aqui a lista completa.
No calendário regular, o pagamento do vale-gás começa para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 1. Em 31 de janeiro, o pagamento será destinado para quem tem NIS terminado em 0. Veja o calendário completo:
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/g/V/pVqoG5SEKFyTl7tP02Ng/y8wvt-calend-rio-de-pagamento-do-vale-g-s-em-janeiro.png)
Nessa fase inicial, 100 mil famílias serão beneficiadas pelo programa. Ao todo, cerca de 5,5 milhões receberão o vale.
No início de dezembro, o Ministério da Cidadania chegou a prometer o pagamento para todos os beneficiários do programa já neste mês, o que não foi colocado em prática.
Os cartões e senhas utilizados para saque Auxílio Brasil poderão ser utilizados para o recebimento do Auxílio Gás. O beneficiário pode consultar a disponibilidade do benefício pelos aplicativos do Auxílio Brasil, pelo CAIXA Tem ou por meio do telefone 111.
O vale-gás foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro. Trata-se de um auxílio que ajuda famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.
Quem tem direito ao benefício?
-
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 550);
-
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
-
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro para o WhatsApp do Fala Genefax (75) 9 9190-1606
G1