STJ garante direito inédito a pessoa de gênero neutro em registro civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao reconhecer o direito de uma pessoa ser identificada como gênero neutro em seu registro civil. A decisão, considerada um marco na luta por direitos da população não-binária, foi tomada mesmo diante da ausência de legislação específica sobre o tema.

O caso envolve uma pessoa que passou por cirurgia e realizou tratamentos hormonais para alteração de gênero, mas que não se identifica nem como homem, nem como mulher. Diante disso, buscou na Justiça o direito de que seu registro civil refletisse essa identidade não-binária.

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com acréscimos do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram a favor da alteração os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Segundo entendimento do colegiado, não há justificativa jurídica para conceder o direito de alteração do registro civil apenas a pessoas transgênero binárias, excluindo as não-binárias. A decisão reforça o princípio da autodeterminação de gênero, considerando que a identidade auto percebida deve prevalecer.

“O direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente ligado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito de cada indivíduo de fazer as escolhas que dão sentido à sua vida”, pontuaram os ministros em seus votos.

A decisão não elimina a exigência de indicação de gênero nos registros civis em geral, mas assegura que, neste caso específico, o reconhecimento da identidade de gênero neutro seja formalizado na certidão de nascimento, promovendo dignidade e reconhecimento legal à pessoa.

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