Governo proíbe venda de três marcas de “café fake”; veja quais são e entenda os riscos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta sexta-feira (25/5) que três marcas de um produto conhecido como “pó para preparo de bebida sabor café”, popularmente apelidado de “café fake”, são impróprias para consumo. As marcas afetadas são Melissa, Pingo Preto e Oficial (confira os lotes a seguir).

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Veja:

  • Lote 0125A do café torrado da marca Melissa;
  • Lote 12025 do café torrado Pingo Preto;
  • Lote 263 do café torrado Oficial.

Esses produtos são rotulados como “pó para preparo de bebida sabor café”, uma categoria diferente do café torrado e moído tradicional. No entanto, a rotulagem costuma ser feita com letras pequenas e a apresentação visual imita marcas tradicionais, o que pode confundir consumidores desatentos.

Além disso, o preço mais baixo desses produtos é um atrativo que contribui para a sua ampla circulação no mercado.

Após a apreensão dos produtos das três marcas, em fevereiro, o governo já havia dito que os ingredientes encontrados na análise mostraram que eles não poderiam ser considerados alimento. Na época, os nomes das marcas não foram revelados.

Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso, os itens das três marcas não tinham café em sua composição e eram feitos de “lixo da lavoura”.

Segundo o Ministério, a desclassificação desses produtos ocorreu após análises laboratoriais detectarem a presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido, que é de 1%, segundo a legislação.

  • Matérias estranhas são pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas;
  • E impurezas são galhos, folhas e cascas.

Além disso, os três lotes continham níveis de micotoxinas superiores ao tolerado pela legislação.

Orientações ao consumidor

O Ministério orienta que consumidores que tenham adquirido os produtos listados deixem de consumi-los imediatamente.

É possível solicitar a substituição do produto com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, caso os produtos ainda estejam sendo comercializados, o Mapa solicita que a ocorrência seja comunicada por meio do canal oficial Fala.BR, com o nome e endereço do estabelecimento onde foi realizada a compra.

 

 

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