Caso PowerPoint: Justiça condena Dallagnol a pagar R$ 135 mil para Lula como indenização por danos morais

Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-procurador Deltan Dallagnol tem até 15 dias para pagar R$ 135,4 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A quantia é referente à indenização por danos morais por uma apresentação em PowerPoint que Dallagnol fez, em 2016, para ilustrar a denúncia sobre o caso do triplex do Guarujá.
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A decisão do TJ-SP foi dada pelo juiz Carlo Brito Melfi na última sexta-feira (25/7). A reportagem tenta localizar a defesa de Dallagnol.
O valor (R$ 135.416,88) inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. O ex-procurador pode ainda contestar os cálculos judiciais, mas não cabe mais recurso em relação à condenação.
Se Dallagnol não realizar o pagamento no prazo estipulado, ele terá que pagar ainda multa de 10% sobre o valor, além de 10% de honorários do advogado.
Entenda o caso do PowerPoint
Os advogados de Lula haviam protocolado a ação de reparação por danos morais ainda em 2016, pedindo uma indenização de R$ 1 milhão.
O presidente perdeu na primeira e segunda instâncias, mas recursos levaram o caso para o Superior Tribunal de Justiça, onde a Quarta Turma reverteu a decisão em favor de Lula, por maioria. Em junho de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ. A relatora do processo foi a ministra Cármen Lúcia.
O caso envolve uma entrevista coletiva, organizada em 2016, pelo então procurador Deltan Dallagnol, que na época comandava a operação Lava Jato, no Paraná.
Durante a apresentação, Dallagnol usou uma ilustração em que o nome de Lula aparecia no centro da tela cercado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.
Ação ‘abusiva e ilegal’, disse defesa de Lula
A defesa do ex-presidente foi à Justiça, alegando que Dallagnol agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar Lula como personagem de esquema de corrupção, o que configuraria um julgamento antecipado, e que o PowerPoint tratou do crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia em questão.
A defesa de Dallagnol alegou que ele estava em exercício de suas atribuições legais quando a entrevista foi veiculada e não poderia responder civilmente por danos causados a terceiros na atividade.