Mais de 2,7 mil baianos mudaram de nome em cartório desde 2022 sem precisar de processo judicial

Alterações foram possíveis graças à Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer maior de 18 anos modificar o nome diretamente no Registro Civil apenas com documentos pessoais

Desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, mais de 2.700 baianos optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de abrir processo judicial. Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram que, no estado, foram registradas 2.787 alterações de prenome no período, média de 697 mudanças por ano.

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A legislação trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa, bastando comparecer ao cartório com RG e CPF e seguir os critérios legais.

“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual e na consolidação do Registro Civil como instrumento de cidadania”, afirmou Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA.

No ranking nacional, a Bahia ocupa a terceira posição em número de alterações, atrás apenas de São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308). Também figuram no topo Paraná (2.675), Pernambuco (1.503) e Ceará (1.422). Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.

Além de simplificar a troca de prenome, a norma também facilitou alterações de sobrenome, permitindo:

Inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, com comprovação de vínculo;

Alteração de sobrenome por casamento ou divórcio;

Inclusão de sobrenomes de pais que modificaram o próprio nome;

Mudança do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais.

O procedimento tem valores tabelados por lei em cada estado e, após a alteração, o cartório comunica automaticamente a mudança aos principais órgãos emissores, como Receita Federal, órgãos de identidade e Justiça Eleitoral. Caso o cidadão queira reverter a mudança, será necessário ingressar com ação judicial.

 

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