Sorteio de Camaro em loja de calçados é suspenso por falta de registro

Deve ser previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério da Fazenda.

Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra uma loja de calçados e confecções com unidade em Feira de Santana e em várias cidades da Bahia suspendeu, por meio de uma concessão de tutela antecipada, a campanha promocional em que a empresa sorteava para os consumidores um veículo Camaro.

A decisão foi informada na manhã desta sexta-feira (14) no Programa Acorda Cidade pelo advogado Rogério de Araújo Melo. Ele afirmou que foi procurado por alguns consumidores, também por pequenos empresários que se sentiram lesados, e por isso ele emitiu um parecer jurídico e orientou que as pessoas procurassem o Ministério Público Federal.

De acordo com o advogado, existe uma lei de 1971 que regulamenta todos os sorteios de abrangência nacional e determina que qualquer tipo de sorteio deve ser previamente autorizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Ministério da Fazenda. 
 
Rogério explicou que a campanha tem abrangência estadual, pois existem lojas em várias cidades da Bahia. De acordo com ele, a loja não tinha uma autorização prévia para a divulgação da promoção. 
 
“Eles chegaram até a divulgar um número de autorização, mas na realidade era apenas o número do pedido. A autorização já estava indeferida. Eu não sei dizer os motivos da não autorização, porque a Caixa fiscaliza diversos fatores”, afirmou. 
 
Os motivos da obrigatoriedade da autorização, segundo explicou o advogado, é para evitar que os consumidores sejam lesados, para evitar que exista marmelada no sorteio, além de alguns tributos que são reconhecidos pelo governo. Ele informou que a penalidade, caso o sorteio venha a ser realizado sem a autorização, é correspondente ao valor do prêmio, neste caso de 200 mil reais.
 
O advogado afirmou ainda que cabe recurso, mas que a princípio o que está valendo é a suspensão imediata de toda a campanha, sob pena de uma multa de 10 mil reais por dia. As lojas ainda terão que divulgar a suspensão da promoção em um jornal de grande circulação, em um prazo de dois dias, para evitar que outros consumidores comprem nas lojas em função do sorteio.

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics