Menor pega carro e causa acidente em Berimbau

Um acidente ocorrido na tarde desta segundo-feira (24), por volta das 14:40 horas na Avenida Getúlio Vargas, em frente a Farmácia Andrade, resultou em danos materiais no carro Hyundai I30 estacionado no local.

Segundo informações obtidas pelo Berimbau Notícias, um Corsa Preto, dirigido por um menor. Perdeu o controle do veículo e quase provou um acidente grave.

O menor fez uma ultrapassagem em uma moto, perdendo o controle do Corsa.

Com a batida, carro Hyundai I30 obteve apenas arranhões leves, e nehuma pessoa ficou ferida.

Segundo o Código Nacional de Trânsito O conceito de menor de idade pode ser obtido em duas principais fontes, que devem ser analisadas de maneira conjunta. O Decreto nº 99.710/90, que promulgou, no Brasil, a Convenção sobre os Direitos da Criança, entende que, para os seus efeitos, criança é todo o ser humano menor de dezoito anos de idade. Sendo uma infração gravissíma um menor dirigir um veículo.

Existem várias possibilidades de punição. Primeiro se o acidente deixou vitima, eo menor é filho do proprietário do veículo acontece o seguinte, se o dono deixou seu filho dirigir por sua livre e expontânea vontade; 1) sua carteira de habilitação é apreendida, 2) o veículo deve ser conduzido a delegacia para ser lavrado o RO ou BO do acidente e neste constar a apreensão do veículo em depósito público, 3) O dono do veículo terá de assinar um termo de responsábilidade, concordando em se apresentar expôntaneamente ea seu filho, á autoridade quando for convocado, 4) o menor é claro, também deve ser citado como o condutor do veículo quando houve o acidente, 5) o delegado deve enviar os autos para o Ministério Público e comunicar o fato ao juízado da Infância e juventude ou orgão similar.

Tudo isso vai gerar um inquérito, que pode virar processo, que pode gerar pena brandas (custear o tratamento médico da vitima e ou serviços comunitários, etc.) ou severas (recolhimento do menor em instituíção para infratores, condenação do pai do infrator a até 04 anos de detênçao, etc). Mas tudo isso vai depender de inumeros fatores, pois as leis além de ter várias maneiras de interpretação, ainda há os detalhes do acidente que podem atenuar ou agravar a pena do acusado ou dos acusados.

De qualquer forma, quando falei em apreensão da CNH do pai do menor, isso seria somente se ele admitisse que deu por sua conta e risco o carro para o rapaz e nesse caso a carteira seria recolhida ao Detran e só seria devolvida a este ou não após o término do inquérito ou processo. Se o caso não for este, desconsidere este itêm (o restante que foi dito está valendo).

Isso tudo se a vitima não ficar incapacitada definitivamente ou morrer (o que seria bem pior), pois nesse caso virá homicídio e pode ser culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção). Aí meu amigo o maior de idade pode pegar até 30 anos de cadeia eo menor até 03 anos em uma instituíção para menores.

De qualquer forma se foi você que se envolveu neste acidente como (acusado/autor), o importante é arcar com suas responsabilidades e mostrar a justiça que nada foi feito de forma intencional e além disso dar todo o apoio a vitima (remédio, tratamento médico, etc), além é claro de pagar sua pena (tenho certeza que será mais educativa que punitiva) e amadurecer e não cometer mais tal erro. Até porque acho dificíl ter sido feito todos os tramites deste acidente, o que de certa forma acaba sendo bom para o acusado. de qualquer forma o melhor é não fugir de suas responsábilidades. 

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