Prefeito de Madre de Deus exagera em contratação de comissionados
O conselheiro Paolo Marconi imputou multa de R$ 1,5 mil ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação é pela falta de ação para equilibrar a situação anormal instalada no Poder Legislativo decorrente do quantitativo excessivo de cargos em comissão, configurando descumprimento dos incisos II e V do art. 37 da Constituição Federal, além da inobservância dos princípios constitucionais da Administração Pública, em especial da razoabilidade, da moralidade, da isonomia e da proporcionalidade.
Constou-se que dos 181 cargos previstos pela mencionada norma, 172 são cargos de provimento em comissão, correspondendo a 95% do total, enquanto apenas nove (5%) tem natureza de cargo de provimentos efetivo.
A desproporcionalidade entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos foi questionada a continuidade dos serviços administrativos no âmbito da Câmara Municipal, e respectiva qualidade, considerando a falta de qualificação dos comissionados para o exercício das funções e de compromisso com resultados, a desídia.
No uso de sua defesa, o gestor alegou a falta de condições administrativas e políticas para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de modo a atender às necessidades do funcionamento administrativo da Câmara. Ainda atribuiu aos funcionários comissionados o mérito pela presteza e eficiência das atividades legislativas.