Eleitores fazem fila em cartório de Berimbau para regularizar título; prazo termina amanhã

Dezenas de eleitores compareceram ao Cartório Eleitoral de Conceição do Jacuípe (Berimbau), na manhã desta terça-feira (6); 

O dia 07 de Maio de 2014 será o último dia para aqueles que dispõem de interesse em requerer inscrição eleitoral (ou seja, título pela primeira vez), transferência de domicílio, ou pedir alteração de seu título eleitoral em razão de mudança de endereço, estado civil, profissão ou qualquer outro motivo, bem como o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

 Para os interessados nos serviços descritos, sendo os mesmo das cidades de Conceição do Jacuípe, Terra Nova e Teodoro Sampaio, solicita-se que compareça o quanto antes ao Cartório Eleitoral, situado na Praça Manoel Leôncio Ribeiro (mais conhecida como Praça da Palmeira), nº 03, Centro, Conceição do Jacuípe. Os horários de funcionamento são das 8h às 14h, para que não ocorra a formação de filas muito extensas nos últimos dias de atendimento.

Documentos necessários para cada operação:

ALISTAMENTO PELA PRIMEIRA VEZ:

·         Original e cópia legível da certidão de nascimento ou cédula de identidade;

·         Original e cópia legível do comprovante de domicílio, relativo aos últimos 3 (três)meses, como conta de energia, água ou telefone em nome próprio, de qualquer dos genitores ou parentes próximos, com conferência no próprio Cartório Eleitoral;

·         Para alistamento de pessoas do sexo masculino, também deverá ser apresentada original e cópia legível da Carteira de Reservista ou comprovante  de alistamento militar, de eleitores que tenham alcançado a idade de 18 (dezoito) anos no ano de 2013 e tenham menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

 

SEGUNDA VIA, REVISÃO DO LOCAL DE VOTAÇÃO E DE DADOS NO CADASTRO ELEITORAL DE TÍTULO REGULAR:

·         Original e cópia legível de certidão de nascimento, de casamento, da cédula de identidade, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, da carteira funcional oficial ou do passaporte;

·         Original do título de eleitor ou comprovante de votação, caso não os possua, declaração de perda ou extravio;

 

TRANSFERÊNCIA E REVISÃO DE TÍTULO CANCELADO

·         Original e cópia legível de Certidão de Nascimento, de casamento, da célula de identidade, da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, da carteira funcional oficial ou do passaporte;

·         Original do título de eleitor ou comprovante de votação, caso não possua, declaração de perda ou extravio;

·         Original e cópia legível de comprovante de domicílio, relativo aos últimos 3 (três) meses, a exemplo de conta de luz, água, ou telefone em nome próprio, de qualquer dos genitores ou de parentes próximos, com conferência no próprio Cartório Eleitoral;

Para comprovação de residência, nas hipóteses acima indicadas e para todos os demais atos cartorários, serão exigidos os seguintes documentos:

·         Caso o comprovante de residência esteja em nome do conjugue deverá ser apresentada original e cópia da certidão de casamento;

·         Caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro deverá ser apresentada original e cópia de certidão de nascimento de filho em comum ou declaração de união estável com firma reconhecida;

·         Caso o comprovante de residência esteja em nome do locador do imóvel deverá ser apresentado contrato de aluguel com firma reconhecida;

·         Não serão aceitos como comprovantes de residência atestado de atendimento médico hospitalar, declarações de órgãos públicos municipais ou da Polícia Civil, salvo, neste último órgão, se houver certidão de servidor detentor de fé pública, declarando ter constatado, in locu, a residência indicada.

·         A apresentação dos documentos acima indicados não impede, a critério do Juiz Eleitoral, inspeção por Oficial de Justiça no local indicado pelo eleitor.

 

 

 

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