Promulgada lei que concede meia-entrada para doadores de sangue

A Lei de autoria do deputado estadual Adolfo Viana (PSDB), que concede 50% (cinqüenta por cento) em eventos culturais para doadores regulares de sangue foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12). A partir de agora, os doadores registrados em hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do estado da Bahia, tem direito a meia-entrada em espetáculos, eventos esportivos e lazer.

Para o parlamentar tucano, a norma servirá de incentivo para os doadores. “Tenho certeza que a lei vai salvar vidas, esse é o principal  objetivo, ajudar as pessoas. A ideia é estimular a doação, implementar políticas públicas de promoção e inclusão social. Tudo em benefício do direito à vida que é interesse público primário”, ressaltou Adolfo Viana.

 

Publicada no dia 14 de junho, às 18h41

 

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