Prefeitura de Conceição do Jacuípe divulga Nota de Esclarecimento

Após a entrevista concedida pela vereadora Juliene Vieira Correia Lima, em um site local, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe manifestou-se acerca as assertivas consignadas na citada entrevista, procurando a Comissão de Licitação para esclarecer os fatos. Representando a referida comissão, foi ouvido o Dr. Antonio Victor Leal, advogado, membro da comissão de licitação e integrante da equipe de pregão.



Indagado sobre a afirmação da vereadora, de que as contratações realizadas pelo município “privilegiam” empresas sediadas em outras localidades, o mesmo rechaçou o quanto afirmado, dizendo que “Inicialmente, cumpre esclarecer que, via de regra, não cabe ao Ente Público a escolha da empresa que será contratada, tendo em vista que Constituição da República prevê, em seu artigo 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório. Ora, se a licitação é obrigatória e pauta-se pela isonomia e igualdade entre os participantes, ilegal seria escolher o vencedor do certame, independente da sua sede. Logo, cumprindo fielmente às normas legais, as contratações realizadas pelo Município de Conceição do Jacuípe, não privilegiam ou alijam quem quer que seja das licitações.”

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Apesar disso, segundo o advogado, muitos dos contratos firmados pelo Município foram efetuados com Pessoas Jurídicas e Físicas estabelecidas nesta localidade. Entretanto, afirmou: Isto se deu por que as empresas e pessoas físicas que participaram dos diversos certames, cumpriram com os requisitos legais e do edital de licitação e, ainda, ofertaram o melhor preço para o objeto licitado”.

Afirmou ainda que o percentual citado pela vereadora (95% dos contratos realizados, são com empresas de fora) não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que relevante parcela dos contratos foram firmados com empresas locais, citando como exemplo, a Lavagem da frota de veículos, Serviços de Hospedagem, Fornecimento de refeições, Fornecimento de combustíveis, Serviço de Iluminação Pública, Serviços Gráficos, Serviço de acesso a internet, Serviços Médicos diversos, Serviço de confecção de próteses dentárias, Fornecimento de materiais de construção, Fornecimento de material elétrico, Serviço de Capinação, Locação de som de pequeno porte, dentre tantos outros.

Questionado sobre a associação que fornece alimentos provenientes da agricultura familiar, o Dr. Antonio Victor Leal relatou que os critérios de contratação previstos na Lei Federal 11.947 de 2009, foram todos atendidos, inclusive e especialmente no que se refere à ampla publicidade conferida ao procedimento, chamando atenção para o fato de que “nenhuma associação (ou agricultor local) compareceu à sede da prefeitura para apresentar documentação e se credenciar para o fornecimento dos gêneros alimentícios e, este fato, não enseja a afirmação de que o Município está excluindo quem quer que seja do procedimento. Aliás, muito mais vantajoso seria se mais associações comparecessem, pois isto possibilitaria o surgimento de preços mais baixos e diversidade maior de gêneros alimentícios adquiridos”. 

Finalmente, o entrevistado foi questionado acerca da afirmação oriunda da vereadora, de que existiriam ligações entre alguns contratos firmados pelo município e a relação política existente entre a Prefeita e o seu candidato a Deputado Federal. Pelo mesmo foi dito que: “Muitíssimo graves essas insinuações, pois em relação ao contrato firmado com a JC Figueiredo, deve-se destacar que o mesmo foi regularmente licitado. Qualquer interessado em participar do certame poderia ter vencido. Em relação ao contrato com o escritório de advocacia, é ainda mais absurda a acusação, pois é comum um escritório de advogados prestarem serviço para diversas prefeituras, câmaras de vereadores, bem como assessorar parlamentares, desde que tenham capacidade para tanto. Fiscalizar o Poder Executivo é fundamental, contudo, isto deve ser feito com responsabilidade, com respeito e com técnica. É preciso ter cuidado com acusações levianas, pois, afirmar que alguém pratica atos ilegais, do ponto de vista penal, tipifica o crime de calúnia, portanto, deve-se ter extrema cautela ao externar opiniões que envolvam a honra alheia”. 

O Advogado se colocou a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Conceição do Jacuípe/BA, 03 de setembro de 2014

 

Assessoria de Comunicação 
 

 

Publicada no dia 03 de setembro, às 17h53

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