Carros não serão apreendidos por dívida de IPVA, diz Detran
O coordenador do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-BA), major Luide Souza, afirmou que as apreensões de veículos feitas pelas blitzes do órgão “nunca foram motivadas por inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.
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Segundo Souza, a prisão dos veículos acontece por conta da falta do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), que depende, por sua vez, do pagamento de impostos e multas devidas pelo motorista ao fisco. “A apreensão não é por conta do IPVA, mas pela falta de licenciamento. Acontece que o licenciamento depende do pagamento do IPVA. O artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o veículo só seja licenciado quando quitados todos os tributos e multas”, argumenta o major.
O pronunciamento do representante do Detran-BA foi uma resposta à liminar da juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramiro, que suspendeu a realização das blitzes de IPVA na Bahia. De acordo com o parecer emitido pela magistrada no último dia 12, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
Publicado no dia 20 de setembro, às 18h06