TRE informa mudança nos locais de votação em Conceição do Jacuípe
O Juiz Eleitoral da 192ª Zona do Eleitoral, Isaías Vinícius de Castro Simões, informa as mudanças ocorridas nos locais de votação no município de Conceição do Jacuípe/Ba.
Os eleitores que votavam nas seções 110, 127, 128, e 129 da Escola Municipal Daniel Ribeiro irão votar definitivamente na Escola Municipal Professora Laura Ribeiro Lopes;
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Os eleitores que votavam na seção 132 de Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, irão votar, provisoriamente na seção 34 da Escola Municipal Vitalina de Araújo Correia;
Os eleitores que votam na seção 135 da Escola Municipal da Pindobas irão votar, provisoriamente, na seção 133 da própria Escola Municipal de Pindobas.
Saiba o que é preciso para justificar ausência no dia da eleição
Quem não votar e não justificar neste domingo (5) terá até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (5) e que não solicitaram o voto em trânsito precisará justificar a ausência. Para isso, basta ir a qualquer seção com o título eleitoral e um documento oficial com foto, como RG, Carteira de Habilitação e Carteira de Trabalho. O eleitor também terá de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem justificar o voto aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Tanto no primeiro turno, como no segundo – se houver.
A ficha de Requerimento para justificar o voto é distribuído gratuitamente nas seção e cartórios eleitorais, além de ser possível também imprimir nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Após preencher o formulário, o eleitor deve assiná-lo na presença de um mesário.
Faça download do formulário pela internet
Quem não vota e não justifica tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Porém, para que a justificativa seja aceita é necessário comprovar que não houve possibilidades de comparecer ao pleito. Após preenchimento do documento, o pedido passará por uma apreciação pelo Juiz Eleitoral.
Além da entrega presencial do formulário, o documento também pode ser enviado via postal à Zona Eleitoral onde o eleitor for inscrito. Quem estiver no exterior, o prazo para justificar é diferente. Até 30 dias da data do retorno ao Brasil.
Segundo o TSE, mesmo com o prazo adicional, se o eleitor não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Isso impede, entre outras coisas, de tirar passaporte, se inscrever em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Atualizada no dia 05 de outubro, às 06h19