Juiz usa reforma trabalhista e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao banco Itaú

A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor em 11 de novembro.

Além disso, para o juiz as horas extras da não concessão do intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e sua prorrogação, conforme artigo 384 da CLT não fazia sentido e fixou a condenação ao Banco Itaú em R$ 50 mil. Achou, também, improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração da ajuda alimentação, de danos moral por assédio moral e de indenização materiais decorrente do pagamento dos honorários advocatícios contratuais.

 

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