Após recomendação do MP, prefeitura recolhe estátua de Daniel Alves

A Prefeitura de Juazeiro recolheu, na madrugada desta segunda-feira (29/4), a estátua de bronze de Daniel Alves, que fica localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O monumento foi retirado após o município acatar uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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Juazeirense, Daniel foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro de uma jovem de 23 anos em uma boate na Espanha. Desde então, e a estátua já foi vandalizada algumas vezes.

Segundo o MP-BA, a legislação proíbe homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação foi divulgada na última terça-feira (23), decorrente de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.

De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas.

Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

 

 

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Um Comentário

  1. Um peso, duas medidas. Notem que existem Ferry Boats com o nome de Ivete Sangalo e outros artistas que AINDA estão vivos. Até aonde sei, os Ferry Boats foram comprados com dinheiro público. Então, porque podem colocar o nome de Ivete Sangalo? O Ministério Público está EQUIVOCADO. Na verdade, é proíbido colocar nomes de pessoas vivas em monumentos, embarcações, o cabrunco que for SOMENTE se a grana vier do Governo Federal. Esta é uma Lei Federal. Estados e municípios podem seguir esta Lei ou criar Leis próprias sobre o tema. Errou, portanto, o Ministério Público Estadual. Errou nos argumentos, óbvio

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