PF e MP fazem operação contra investigados por lavagem de dinheiro e associação criminosa na Bahia

A Polícia Federal e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) cumpriu mandados de busca e apreensão nesta terça-feira (30/4), nas casas de um homem apontado como lobista dentro do esquema criminoso desvendado pela “Operação Faroeste” e de uma ex-servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador.

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Os mandados foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador (Vorcrim). Os dois alvos são investigados por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

De acordo com o Ministério Público da Bahia, a operação desta terça se chama “Mascavado” e faz parte de elementos conseguidos pelas investigações da “Faroeste”, que desvendou suposto esquema de venda de decisões judiciais na Bahia, quanto à relação entre o lobista, a ex-servidora e um ex-desembargador do Tribunal de Justiça, investigado pela operação. O nome dele não foi revelado.

  • As investigações indicam que o lobista fazia a negociação para a venda das sentenças favoráveis aos clientes;
  • Já a ex-servidora aparece como beneficiária do comércio ilegal. Ela teria ameaçado denunciar o esquema criminoso caso deixasse de receber parte da propina.

Operação Faroeste

Chamada de Operação Faroeste, a investigação também apurava corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência no estado.

Na ocasião, mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador e em três cidades do oeste da Bahia: Formosa do Rio Preto, Barreiras e Santa Rita de Cássia.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.

O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.

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