Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições municipais termina hoje

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 têm até esta terça-feira (7/01) para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita presencialmente, em cartórios eleitorais; pela internet, nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); ou por meio do aplicativo e-Título.

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No aplicativo e-Título, disponível para smartphones, o processo é simples:

  • Acesse o link “mais opções”;
  • Selecione a opção de justificativa de ausência;
  • Preencha o formulário com os dados solicitados.

Após o envio, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação. O pedido será encaminhado à zona eleitoral correspondente ao título do eleitor para análise, e a decisão será notificada posteriormente.

Para justificar online, pelo site do TSE, o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e informar os números do título de eleitor, CPF ou dados pessoais como nome completo, data de nascimento e nome da mãe, se aplicável. A documentação que comprove a justificativa também pode ser anexada.

Quem optar pela justificativa presencial deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável.

A justificativa é obrigatória apenas para aqueles com obrigação de votar, ou seja:

  • Maiores de 18 anos;
  • Menores de 70 anos.

O voto é facultativo para pessoas analfabetas, adolescentes entre 16 e 18 anos, e idosos acima de 70 anos.

Eleitores que não justificarem sua ausência estarão sujeitos a sanções, incluindo:

  • Pagamento de multa no valor de R$ 35,13;
  • Impedimento de participar de concursos públicos;
  • Impossibilidade de obter passaporte ou identidade;
  • Restrições para realizar matrícula em instituições de ensino público, entre outras penalidades.

Vale destacar que eleitores que declararem estado de pobreza estão isentos do pagamento da multa.

Para justificar, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, boletins de ocorrência, ou outros documentos oficiais. A decisão sobre a aceitação da justificativa cabe ao juiz eleitoral responsável.

Seja presencialmente, pelo aplicativo ou pela internet, o eleitor pode acompanhar o andamento da solicitação no mesmo canal onde foi feita. Após análise e aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral.

O TSE reforça a importância de justificar a ausência dentro do prazo para evitar penalidades e regularizar a situação eleitoral.

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