TRF1 mantém decisão que nega indenização por contaminação ambiental em Santo Amaro
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença da 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que negou o pedido de indenização por danos materiais e morais devido à contaminação ambiental em Santo Amaro da Purificação, na Bahia. A decisão reforça a posição de que a União não pode ser responsabilizada pelos impactos causados pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos na região.
Entenda o Caso
Os autores da ação alegaram que a União foi omissa ao não fiscalizar adequadamente as empresas de mineração responsáveis pela contaminação, que operavam com licenças emitidas por órgãos federais. Segundo eles, a fiscalização deveria ter sido rigorosa, principalmente pela conexão dessas atividades com a produção de materiais bélicos, e a falha teria gerado danos irreparáveis à saúde dos moradores e trabalhadores locais ao longo de mais de 30 anos.
No entanto, o relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, destacou que, segundo a teoria subjetiva da responsabilidade civil, a União só pode ser responsabilizada mediante comprovação de culpa, o que não foi identificado. Ele argumentou que a autorização para o funcionamento das mineradoras não transfere à União a obrigação de fiscalizar o cumprimento das normas ambientais, tarefa que cabe ao Ibama.
Pontos-Chave da Decisão
O desembargador Newton Ramos afirmou que:
- Competência limitada: A competência da União para autorizar a produção de material bélico não abrange a fiscalização da matéria-prima utilizada no processo.
- Atuação do Ibama: A responsabilidade pela fiscalização ambiental recai sobre o Ibama, e não sobre a União.
- Falta de evidência de culpa: Não foi comprovado que a União agiu de forma omissa ou negligente no caso.
O relator também ressaltou que a atuação das Forças Armadas, no contexto de segurança nacional, não inclui a proteção da saúde pública ou da integridade física dos trabalhadores, funções que estão fora de suas atribuições legais.
Impacto da Decisão
O TRF1 concluiu que a União não pode ser responsabilizada por condutas omissivas fora de suas atribuições legais, negando provimento à apelação. A sentença reafirma a jurisprudência consolidada de que a responsabilização civil requer demonstração de culpa e vínculo direto entre a conduta questionada e os danos alegados.
A decisão é mais um capítulo em uma longa batalha judicial relacionada à contaminação ambiental em Santo Amaro da Purificação, um dos casos mais emblemáticos de negligência ambiental no Brasil, que continua a impactar a saúde da população local.