Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar o direito à aposentadoria especial para guardas municipais. Por maioria, o plenário acompanhou integralmente o voto do relator Gilmar Mendes, com divergência apenas do ministro Alexandre de Moraes.

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O processo foi movido pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil, que argumentaram que, pelo princípio da isonomia e segurança jurídica, a categoria deveria ter aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos, assim como outras carreiras de segurança pública.

As entidades destacaram ainda que as funções dos guardas foram ampliadas, incluindo a integração ao Sistema Único de Segurança Pública e a autorização para policiamento ostensivo comunitário.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que não cabe ao Judiciário estender benefícios previdenciários sem previsão legal e sem indicar a fonte de custeio, ressaltando que essa competência é do Legislativo. Ele lembrou que, após mudanças na Constituição, a aposentadoria especial por idade e tempo de contribuição só pode ser concedida por meio de lei complementar do respectivo ente federado.

Hoje, têm aposentadoria especial prevista em lei categorias como agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais federais, rodoviários, civis, legislativos da Câmara e do Senado.

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