PL do vereador Silveira para a criação da Carteira de Identificação da pessoa autista é aprovado pela Câmara de Amélia Rodrigues

Durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, realizada nesta terça-feira (26/3), um importante Projeto de Lei (PL) foi aprovado por unanimidade. O PL de número 001/2024, proposto pelo vereador José Silveira (PCdoB), estabelece a criação da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na cidade.

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PL do vereador Silveira para a criação da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Amélia Rodrigues é aprovado na Câmara Municipal- Foto: Fala Genefax
PL do vereador Silveira para a criação da Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Amélia Rodrigues é aprovado na Câmara Municipal- Foto: Fala Genefax

A iniciativa visa proporcionar um suporte essencial às pessoas com autismo, garantindo-lhes acesso facilitado aos direitos e benefícios previstos em lei. Inspirada na Lei Federal Nº 13.977, sancionada em 2020 e conhecida como Lei Romeo Mion, a qual estabelece a emissão de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o projeto de lei municipal busca implementar medidas similares em âmbito local.

De acordo com o Artigo 1º do projeto de lei, fica facultada a confecção da Carteira de Identificação de Pessoa com TEA pelo poder executivo municipal. Esta medida representa um avanço significativo na inclusão e no reconhecimento dos direitos das pessoas com autismo em Amélia Rodrigues.

A Carteira de Identificação de Pessoa com TEA será emitida pela Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social, conforme estabelecido no Artigo 2º do projeto de lei. A regulamentação para a emissão da carteira será definida pelo poder executivo do município, garantindo que o processo seja conduzido de forma adequada e eficiente.

Para solicitar a Carteira de Identificação de Pessoa com TEA, conforme descrito no Artigo 3º do projeto de lei, será necessário apresentar um requerimento do interessado ou de seu representante legal, acompanhado de um laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Este laudo médico deverá ser emitido por profissional especializado em neurologia, psiquiatria ou psicologia, devidamente registrado em seu conselho de classe.

 

 

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